As diferenças entre seguro e proteção veicular

Redação • 13 de julho de 2020

As diferenças entre seguro e proteção veicular

Para muitas pessoas, as diferenças entre seguro automotivo e proteção veicular não são claras. Isso pode ser um problema na hora de optar por uma ou outra modalidade. Por isso, é importante se informar para tomar a melhor decisão no momento de cada contratação.

O que são?

A Proteção Veicular oferece normalmente oferece uma proteção mais simples ao seu veículo e é ofertado através de uma associação de pessoas com o compromisso de tornar menos onerosa a vida de quem deseja preservar seu patrimônio. Já o seguro auto oferece uma proteção mais completa ao seu carro e é oferecido por seguradoras, que são supervisionadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e possuem regras específicas de atuação a fim de garantir a total proteção do segurado e a garantia de indenização em caso de imprevisto. 

As diferenças básicas entre a Proteção Veicular e o Seguro Auto

Para a adesão de uma proteção veicular são exigidos uma inspeção no veículo e o pagamento da taxa de Adesão e logo após a assinatura do contrato a proteção já começa a vigorar. No seguro auto para que haja adesão, é necessário solicitar uma cotação e, além disso, que o veículo passe por uma inspeção. Em seguida haverá a avaliação da seguradora para que a liberação do seguro aconteça. Após este procedimento, e mediante o pagamento da primeira parcela, a apólice de seguro começa a vigorar. O processo pode levar alguns dias.

Já a proteção veicular não existe apólice. O associado assina um contrato de responsabilidade mútua, registrado em cartório, e divide o risco com os demais associados. No seguro auto o segurado conta com uma apólice, onde são descritos todas as responsabilidades e deveres, tanto do dele quanto da seguradora e todos os riscos contratados são transferidos para esta.

A principal diferença entre a proteção veicular e o seguro auto é a garantia de indenização que a seguradora dispõe em comparação com a proteção veicular. Como na proteção veicular o risco dos associados é compartilhado, a indenização depende do caixa da associação, o que pode tornar o processo moroso. Já as seguradoras, como são regulamentadas pela SUSEP, sempre possuem caixa disponível para indenização dos segurados, dessa forma, a reposição dos seus prejuízos são realizados com mais agilidade.

Visto isso, para se proteger de diversos infortúnios que podem acontecer com seu veículo entre em contato conosco e obtenha uma consultoria personalizada para você escolher a melhor opção. 

Você pode entrar em contato via e-mail: transmares@transmaresseguros.com.br ou via ligação: (82) 3327-6969. 


Por Jailson, da Transmares 2 de junho de 2025
Descubra como o seguro de vida é essencial no planejamento sucessório, garantindo agilidade no pagamento de indenizações e isenção do Imposto de Transmissão Causa Mortis. Evite conflitos familiares e garanta liquidez imediata para cobrir custos de inventário. Entenda as vantagens de incluir o seguro de vida na sua estratégia de proteção patrimonial.
An elderly couple is sitting on a couch holding a large piece of wood.
Por Jailson, da Transmares 2 de junho de 2025
Aprenda como o consórcio imobiliário pode ser uma solução inteligente para garantir uma aposentadoria segura. Descubra suas vantagens, como aumento de patrimônio, geração de renda passiva e segurança financeira. Prepare-se para conquistar sua liberdade financeira e viver a aposentadoria dos seus sonhos!
Por Certisign 29 de outubro de 2021
Você sabia que, agora, além de renovar, você também pode comprar seu Certificado Digital sem sair de casa? Para aqueles que já tiveram o Certificado ICP-Brasil antes (e têm a biometria cadastrada) e queiram adquirir o mesmo produto que o anterior, todo o processo pode ser feito sem a necessidade da apresentação presencial do solicitante. Esta significativa mudança vai ajudar empreendedores e empresários a manter seus negócios e rotina em ordem, principalmente, por conta do isolamento e distanciamento social devido à pandemia do novo corona vírus. Certificado Digital sem sair de casa Talvez você não saiba, mas uma das etapas indispensáveis para a emissão do Certificado Digital ICP-Brasil é a confirmação da identidade de quem está solicitando. Neste contexto, o uso da videoconferência é justamente para isso. Quem pode adquirir? Estão elegíveis para a compra com atendimento por videoconferência aqueles que já tenham tido Certificado Digital antes (e que tenham feito o cadastro biométrico). Ah, além disso, a modalidade é permitida para quem não teve nenhuma alteração cadastral. Por exemplo: caso o Certificado Digital a ser adquirido seja um e-CNPJ o representante legal da empresa mudou, o atendimento deverá ser feito de forma presencial. Como é feita a videoconferência? A videoconferência é um atendimento virtual, no qual será confirmada a identidade do solicitante. O processo é assim: você agenda o atendimento, envia previamente os documentos exigidos e, no dia e hora marcados, acessa o link para iniciar a videoconferência. O que é preciso para realizar a videoconferência? Para realizar a videoconferência é necessário: • Ter um dispositivo (computador, celular ou tablet) com câmera e conexão à internet. • Estar em um ambiente silencioso e com boa iluminação, utilizando, se possível, fones de ouvido para uma melhor qualidade de áudio. Não quer fazer a videoconferência? Sem problemas! Mesmo que você seja elegível para o atendimento por videoconferência, pode optar pelo atendimento presencial . Nunca tive um Certificado Digital. Posso comprar on-line? Infelizmente não. Como você ainda não tem a biometria cadastrada, terá que comparecer a um dos locais de atendimentos (há unidades por todo o Brasil e até no exterior) ou contratar o serviço de validação externa (sujeito a cobranças adicionais), no qual um Agente de Registro vai até onde estiver para fazer o procedimento. Certificado Digital de concorrentes Mesmo que seu Certificado Digital seja de outra Autoridade Certificadora você pode, sim, ser atendido pela Certisign por videoconferência, desde que: O novo Certificado seja igual ao anterior; os dados cadastrais não tenham sido alterados; você tenha a biometria cadastrada, mesmo que o procedimento tenha sido feito em outra Autoridade Certificadora.
Por TRANSMARES CORRETORA 22 de outubro de 2021
A compra de um imóvel exige bastante planejamento por ser um investimento alto. Com a grande valorização desse mercado, alcançar o objetivo nem sempre é algo simples. Por isso, é importante saber fazer a escolha certa para investir. O consórcio é uma modalidade que permite que pessoas com o orçamento mais restrito a pessoas com uma renda maior conquistem sua casa própria. Ficou interessado e quer conhecer as razões pelas quais essa modalidade vale a pena? Continue acompanhando! Como funciona o Consórcio? Um consórcio de imóvel tem o mesmo funcionamento de outros tipos de consórcios: os participantes do grupo pagam parcelas periódicas e formam um fundo comum usado para comprar a casa própria. O valor do imóvel é dividido pela duração do grupo, definida previamente. Na prática, cada integrante paga uma parte dele. Todo mês – ou, em alguns casos, em outra periodicidade – administradora sorteia uma parcela do fundo para um ou mais participantes. O sorteado receberá uma carta de crédito no valor definido no começo do consórcio e poderá usá-lo para comprar o imóvel. Nessas ocasiões, os participantes também podem dar lances – ou seja, oferecer uma antecipação do pagamento. Via de regra, o lance maior leva a carta de crédito. Custos do consórcio imobiliário Ao contrário de outras formas de financiamento, no consórcio de imóvel não há o pagamento de juros à instituição financeira. O consorciado, porém, tem de arcar com outros custos, como taxa de administração , seguro e, em alguns casos, fundo de reserva . Todos esses custos juntos costumam representar mais de 20% do valor do imóvel. Por isso, antes de comprar um consórcio de imóvel, é importante questionar qual é o custo total da operação, incluindo todas essas despesas. Por outro lado, alguns custos comuns nos financiamentos imobiliários não existem no consórcio de imóvel. É o caso, por exemplo, do IOF (Imposto de Operações Financeiras). O consórcio é isento dessa taxação. Use seu FGTS no consórcio! Os recursos acumulados no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que costumam ser resgatados por quem vai financiar um imóvel, também podem ser usados no consórcio imobiliário. De acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (Abac), existem quatro formas fazer isso: Ao fazer um lance Até 100% do saldo da conta do FGTS pode ser usado para ofertar um lance. Para complementar a carta de crédito Se a carta de crédito é de R$ 300 mil, por exemplo, mas a casa custa R$ 350 mil, o participante pode sacar R$ 50 mil do FGTS para fechar o valor total. Para amortizar ou liquidar o saldo devedor O FGTS pode ser usado para amortizar parte do saldo devedor ou liquidar toda a dívida, desde que o consorciado já tenha sido contemplado e adquirido o imóvel. Para pagar parte das prestações O FGTS, segundo a Abac, pode abater até 80% do valor total da parcela, mais as penalidades por atrasos. Para quem vale a pena o consórcio imobiliário? Ele é indicado para quem não tem pressa e pode esperar ser contemplado! Para financiar um imóvel, é preciso pagar um valor de entrada à instituição financeira. Quem não tem esse dinheiro, pode considerar o consórcio uma boa solução. Se você tem dinheiro para dar um lance competitivo, como 50% do valor do consórcio, por exemplo, tem grandes chances de obter a carta de crédito rapidamente. É algo para se analisar. Fui contemplado, e agora? Existem duas formas de contemplação no consórcio imobiliário. Uma é por meio do sorteio. Caso a pedra-chave seja sorteada, o integrante receberá um comunicado da administradora. Lembrando que é possível acompanhar o sorteio ao vivo, já que as assembleias são transmitidas pela internet. Outra forma é oferecer um lance, que significa adiantar o pagamento das parcelas. Se o lance ofertado for o de maior valor no mês, o participante será o contemplado. É importante verificar junto à empresa as regras para fazer as ofertas, pois elas podem variar conforme o grupo em andamento e a empresa.
Ver mais →