As diferenças entre seguro e proteção veicular
Redação • 13 de julho de 2020
As diferenças entre seguro e proteção veicular
Para muitas pessoas, as diferenças entre seguro automotivo e proteção veicular não são claras. Isso pode ser um problema na hora de optar por uma ou outra modalidade. Por isso, é importante se informar para tomar a melhor decisão no momento de cada contratação.
O que são?
A Proteção Veicular oferece normalmente oferece uma proteção mais simples ao seu veículo e é ofertado através de uma associação de pessoas com o compromisso de tornar menos onerosa a vida de quem deseja preservar seu patrimônio. Já o seguro auto oferece uma proteção mais completa ao seu carro e é oferecido por seguradoras, que são supervisionadas pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) e possuem regras específicas de atuação a fim de garantir a total proteção do segurado e a garantia de indenização em caso de imprevisto.
As diferenças básicas entre a Proteção Veicular e o Seguro Auto
Para a adesão de uma proteção veicular são exigidos uma inspeção no veículo e o pagamento da taxa de Adesão e logo após a assinatura do contrato a proteção já começa a vigorar. No seguro auto para que haja adesão, é necessário solicitar uma cotação e, além disso, que o veículo passe por uma inspeção. Em seguida haverá a avaliação da seguradora para que a liberação do seguro aconteça. Após este procedimento, e mediante o pagamento da primeira parcela, a apólice de seguro começa a vigorar. O processo pode levar alguns dias.
Já a proteção veicular não existe apólice. O associado assina um contrato de responsabilidade mútua, registrado em cartório, e divide o risco com os demais associados. No seguro auto o segurado conta com uma apólice, onde são descritos todas as responsabilidades e deveres, tanto do dele quanto da seguradora e todos os riscos contratados são transferidos para esta.
A principal diferença entre a proteção veicular e o seguro auto é a garantia de indenização que a seguradora dispõe em comparação com a proteção veicular. Como na proteção veicular o risco dos associados é compartilhado, a indenização depende do caixa da associação, o que pode tornar o processo moroso. Já as seguradoras, como são regulamentadas pela SUSEP, sempre possuem caixa disponível para indenização dos segurados, dessa forma, a reposição dos seus prejuízos são realizados com mais agilidade.
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