Seguro de risco empresarial: por que aderir?

Redação • 20 de julho de 2020

Seguro de risco empresarial: por que aderir?

Um bom empreendedor não deve apenas pensar nos lucros que o negócio pode trazer, é preciso ter em mente os possíveis riscos e estar preparado caso eles apareçam.

Desde às micro empresas até multinacionais estão suscetíveis aos prejuízos, que podem ser definidos como causas naturais a exemplo de alagamentos ou incêndios, e ainda, roubos ou furtos. Em resumo, tais situações causam danos ao empreendimento e exigem que a empresa disponha de significativa quantia financeira para regularizar os danos.

Uma solução para se manter prevenido quanto a esses possíveis danos é contratar um seguro de risco empresarial, assim você garante que o patrimônio do seu negócio fique protegido sem comprometer o seu caixa. Além de ser uma segurança a mais para o investimento, assegura um futuro de tranquilidade e crescimento.

Ao optar pela adesão de um seguro de risco empresarial, você avalia junto ao seu corretor, quais coberturas serão necessárias contratar com base nos possíveis incidentes que podem ocorrer no seu negócio.

O plano básico geralmente cobre apenas acidentes naturais, no entanto alguns serviços adicionais podem ser adquiridos. Fazendo com que o seguro se adeque às necessidades da sua empresa e lhe traga maior comodidade.

Ainda tem dúvidas sobre os benefícios ou qual é o melhor seguro para a sua empresa? 

Entre em contato com a Transmares via e-mail: transmares@transmaresseguros.com.br ou via ligação: (82) 3327-6969 e esteja preparado para qualquer eventualidade em seu negócio. 


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An elderly couple is sitting on a couch holding a large piece of wood.
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Por Certisign 29 de outubro de 2021
Você sabia que, agora, além de renovar, você também pode comprar seu Certificado Digital sem sair de casa? Para aqueles que já tiveram o Certificado ICP-Brasil antes (e têm a biometria cadastrada) e queiram adquirir o mesmo produto que o anterior, todo o processo pode ser feito sem a necessidade da apresentação presencial do solicitante. Esta significativa mudança vai ajudar empreendedores e empresários a manter seus negócios e rotina em ordem, principalmente, por conta do isolamento e distanciamento social devido à pandemia do novo corona vírus. Certificado Digital sem sair de casa Talvez você não saiba, mas uma das etapas indispensáveis para a emissão do Certificado Digital ICP-Brasil é a confirmação da identidade de quem está solicitando. Neste contexto, o uso da videoconferência é justamente para isso. Quem pode adquirir? Estão elegíveis para a compra com atendimento por videoconferência aqueles que já tenham tido Certificado Digital antes (e que tenham feito o cadastro biométrico). Ah, além disso, a modalidade é permitida para quem não teve nenhuma alteração cadastral. Por exemplo: caso o Certificado Digital a ser adquirido seja um e-CNPJ o representante legal da empresa mudou, o atendimento deverá ser feito de forma presencial. Como é feita a videoconferência? A videoconferência é um atendimento virtual, no qual será confirmada a identidade do solicitante. O processo é assim: você agenda o atendimento, envia previamente os documentos exigidos e, no dia e hora marcados, acessa o link para iniciar a videoconferência. O que é preciso para realizar a videoconferência? Para realizar a videoconferência é necessário: • Ter um dispositivo (computador, celular ou tablet) com câmera e conexão à internet. • Estar em um ambiente silencioso e com boa iluminação, utilizando, se possível, fones de ouvido para uma melhor qualidade de áudio. Não quer fazer a videoconferência? Sem problemas! Mesmo que você seja elegível para o atendimento por videoconferência, pode optar pelo atendimento presencial . Nunca tive um Certificado Digital. Posso comprar on-line? Infelizmente não. Como você ainda não tem a biometria cadastrada, terá que comparecer a um dos locais de atendimentos (há unidades por todo o Brasil e até no exterior) ou contratar o serviço de validação externa (sujeito a cobranças adicionais), no qual um Agente de Registro vai até onde estiver para fazer o procedimento. Certificado Digital de concorrentes Mesmo que seu Certificado Digital seja de outra Autoridade Certificadora você pode, sim, ser atendido pela Certisign por videoconferência, desde que: O novo Certificado seja igual ao anterior; os dados cadastrais não tenham sido alterados; você tenha a biometria cadastrada, mesmo que o procedimento tenha sido feito em outra Autoridade Certificadora.
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A compra de um imóvel exige bastante planejamento por ser um investimento alto. Com a grande valorização desse mercado, alcançar o objetivo nem sempre é algo simples. Por isso, é importante saber fazer a escolha certa para investir. O consórcio é uma modalidade que permite que pessoas com o orçamento mais restrito a pessoas com uma renda maior conquistem sua casa própria. Ficou interessado e quer conhecer as razões pelas quais essa modalidade vale a pena? Continue acompanhando! Como funciona o Consórcio? Um consórcio de imóvel tem o mesmo funcionamento de outros tipos de consórcios: os participantes do grupo pagam parcelas periódicas e formam um fundo comum usado para comprar a casa própria. O valor do imóvel é dividido pela duração do grupo, definida previamente. Na prática, cada integrante paga uma parte dele. Todo mês – ou, em alguns casos, em outra periodicidade – administradora sorteia uma parcela do fundo para um ou mais participantes. O sorteado receberá uma carta de crédito no valor definido no começo do consórcio e poderá usá-lo para comprar o imóvel. Nessas ocasiões, os participantes também podem dar lances – ou seja, oferecer uma antecipação do pagamento. Via de regra, o lance maior leva a carta de crédito. Custos do consórcio imobiliário Ao contrário de outras formas de financiamento, no consórcio de imóvel não há o pagamento de juros à instituição financeira. O consorciado, porém, tem de arcar com outros custos, como taxa de administração , seguro e, em alguns casos, fundo de reserva . Todos esses custos juntos costumam representar mais de 20% do valor do imóvel. Por isso, antes de comprar um consórcio de imóvel, é importante questionar qual é o custo total da operação, incluindo todas essas despesas. Por outro lado, alguns custos comuns nos financiamentos imobiliários não existem no consórcio de imóvel. É o caso, por exemplo, do IOF (Imposto de Operações Financeiras). O consórcio é isento dessa taxação. Use seu FGTS no consórcio! Os recursos acumulados no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que costumam ser resgatados por quem vai financiar um imóvel, também podem ser usados no consórcio imobiliário. De acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (Abac), existem quatro formas fazer isso: Ao fazer um lance Até 100% do saldo da conta do FGTS pode ser usado para ofertar um lance. Para complementar a carta de crédito Se a carta de crédito é de R$ 300 mil, por exemplo, mas a casa custa R$ 350 mil, o participante pode sacar R$ 50 mil do FGTS para fechar o valor total. Para amortizar ou liquidar o saldo devedor O FGTS pode ser usado para amortizar parte do saldo devedor ou liquidar toda a dívida, desde que o consorciado já tenha sido contemplado e adquirido o imóvel. Para pagar parte das prestações O FGTS, segundo a Abac, pode abater até 80% do valor total da parcela, mais as penalidades por atrasos. Para quem vale a pena o consórcio imobiliário? Ele é indicado para quem não tem pressa e pode esperar ser contemplado! Para financiar um imóvel, é preciso pagar um valor de entrada à instituição financeira. Quem não tem esse dinheiro, pode considerar o consórcio uma boa solução. Se você tem dinheiro para dar um lance competitivo, como 50% do valor do consórcio, por exemplo, tem grandes chances de obter a carta de crédito rapidamente. É algo para se analisar. Fui contemplado, e agora? Existem duas formas de contemplação no consórcio imobiliário. Uma é por meio do sorteio. Caso a pedra-chave seja sorteada, o integrante receberá um comunicado da administradora. Lembrando que é possível acompanhar o sorteio ao vivo, já que as assembleias são transmitidas pela internet. Outra forma é oferecer um lance, que significa adiantar o pagamento das parcelas. Se o lance ofertado for o de maior valor no mês, o participante será o contemplado. É importante verificar junto à empresa as regras para fazer as ofertas, pois elas podem variar conforme o grupo em andamento e a empresa.
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