De acordo com a Lei nº 13.989/2020, que legaliza a prática do atendimento a distância, o médico deverá, impreterivelmente, assinar receitas e atestados por meio do Certificado Digital ICP-Brasil, único documento capaz de garantir autenticidade e validade jurídica no meio virtual. A simples utilização de uma receita digitalizada, sem o uso de Certificado Digital, não confere tal garantia e inviabiliza a compra nas farmácias de medicamentos controlados.
“O uso do Certificado Digital na medicina não algo é novo. Muitos hospitais, laboratórios e clínicas já o utilizam para assinar o Prontuário Eletrônico do Paciente, pedidos de exames, cirurgias, medicação e outros procedimentos, justamente pela autenticidade que ele confere aos documentos. Este contexto, somado à utilização desta ferramenta na Telemedicina, nos faz ver esta crescente digitalização da área da saúde. Além disso, apesar de o Portal Receita Médica ter surgido para dar suporte à Telemedicina, ele pode ser usada normalmente no atendimento presencial, o que ajuda a diminuir o gasto de papel e evita problemas de interpretação da grafia do profissional”, acrescenta o executivo.
- Apresentação da receita na farmácia
Depois que o médico assina a receita na plataforma de assinatura, o documento pode ser enviado diretamente ao e-mail do paciente ou ainda o profissional de saúde pode salvar o arquivo e enviá-lo por meio de aplicativos de mensagens instantâneas.
O paciente, por sua vez, ao receber a receita, deve apresentá-la na farmácia de sua preferência, por meio de um dispositivo eletrônico (smartphone ou tablet). O estabelecimento, no caso, irá encarregar-se de fazer a impressão dos documentos, se necessário.